sexta-feira, 20 de maio de 2011

segunda-feira, 26 de julho de 2010

ATENÇÃO! EDITAL PBP PARA O SEGUNDO SEMESTRE

A Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) lançou na quinta-feira, 22 de julho, o edital nº 5/2010, anunciando o processo de seleção dos alunos beneficiados pelo Programa de Bolsas de Permanência (PBP). O período de inscrição é de 16 a 27 de agosto de 2010, e a documentação referida no edital deve ser levada à Secretaria Acadêmcia ou a outro setor designado para inscrições em cada campus.

O programa de Bolsas de Permanência destina-se a oferecer benefícios aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica (um dos critérios usados para definir isso é a renda mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por integrante da família), evitando assim que abandonem a sala de aula. A bolsa contempla três modalidades, com os valores previstos para essa edição: alimentação (R$ 110,00) moradia (R$ 130,00) e transporte (R$ 70,00). O benefício pode ser renovado, desde que o aluno ainda permaneça em situação de vulnerabilidade, mantenha o vínculo com a Instituição e apresente bom resultado acadêmico.

A assistente social Tatiane do Nascimento Maciel, da PRAEC, reforça o aviso aos alunos interessados que providenciem em tempo hábil a documentação necessária, que abrange as seguintes áreas: composição familiar, renda, situação patrimonial, comprovação de residência e situação acadêmica.

CLIQUE NOS LINKS ABAIXO PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E O EDITAL:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL

Segundo Arraial Universitário reuniu UNIPAMPA e comunidade

O Campus Jaguarão da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) foi sede do Segundo Arraial Universitário, ocorrido no dia 9 de julho. A festa foi organizada pelo Diretório Acadêmico de Letras (DAL) e envolveu acadêmicos dos cursos de Letras, História e Pedagogia e Turismo, contando ainda com o apoio da Casa da Cultura de Jaguarão.

A ideia era proporcionar um momento de descontração e confraternização entre a comunidade acadêmica da UNIPAMPA e a vizinhança, ampliando o contato e espantando o frio. Dez barracas foram montadas em frente ao Campus Jaguarão e continham desde comidas típicas a um brechó.

O evento mobilizou alunos, professores e pessoas da comunidade, proporcionando atrações como a apresentação da banda local Aipod, invernada artística e brincadeiras típicas de festa junina – como a dança da cadeira, que uniu crianças e adultos na confraternização, e o concurso de dança. Um dos pontos altos da festa foi a apresentação do casamento na roça, com atuação de alunos e professores da UNIPAMPA.














Alegria, bincadeiras e comidas típicas foram destaques na confraternização com a comunidade local, com a organização a cargo dos alunos do Campus Jaguarão

sexta-feira, 2 de julho de 2010

II ARRAIAL UNIVERSITÁRIO

Convidamos todos a participar do II Arraial Universitário, que ocorrerá dia 9 de julho em frente ao prédio da UNIPAMPA a partir das 18 horas.

















sexta-feira, 11 de junho de 2010

ESTATUTO!


ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE LETRAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – CAMPUS JAGUARÃO

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO


Art. 1° - O Diretório Acadêmico de Letras Érico Veríssimo, da Universidade Federal do Pampa - Jaguarão (DAL- UNIPAMPA), pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade civil livre e apartidária de caráter sócio-político e cultural, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto.
Art. 2° – A duração da entidade é por tempo indeterminado.
Art. 3° – A entidade tem sede na faculdade de letras da cidade de Jaguarão.
Art. 4° – Fica eleito o foro da Cidade de Jaguarão – Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer assuntos relacionados à entidade.

Capítulo II
FINALIDADES

Art. 5° – A entidade tem como finalidade:
I. Defender os direitos e interesses dos membros.
II. Incentivos ao estudo das letras por meio de conferências, palestras, grupos de estudo, seminários e outras promoções.
III. Intercâmbio com outros diretórios acadêmicos e órgãos congêneres do país e exterior.
IV. Criação de trabalhos coletivos.
V. Estímulo às pesquisas científicas.
VI. Estímulo as atividades de extensão acadêmicas.
VII. Cooperar com o corpo docente e com funcionários na solução de problemas referentes ao ensino.
VIII. Promover a integração e a solidariedade entre o corpo discente e docente do Curso de Letras.
IX. Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação em função da realidade social.
X. Manter, na medida do possível, serviços de assistência aos estudantes carentes de recursos.

XI. Defender e lutar, incondicionalmente, por uma Universidade pública e gratuita, pela qualidade de ensino, pelo avanço na pesquisa e extensão, como também pela consecução da sua responsabilidade.

Capítulo III

DOS MEMBROS, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 6° – São membros efetivos do DAL-UNIPAMPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Letras da UNIPAMPA – campus Jaguarão.
Art. 7° – Podem entrar no DAL- UNIPAMPA, qualquer estudante regularmente matriculado no curso de Letras da UNIPAMPA – campus Jaguarão que concordem com as disposições desse Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O DAL-UNIPAMPA terá um número ilimitado de membros, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela entidade.
Parágrafo Segundo – Serão colaboradores todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar e/ou colaborar nas atividades do DAL- UNIPAMPA, os quais, assim como os membros ordinários, não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pelo DAL- UNIPAMPA.
Art.8° – Desligar-se-á do DAL-UNIPAMPA o membro que perder a sua condição de aluno regularmente matriculado no curso de Letras da UNIPAMPA – campus Jaguarão.
Art.9° – A eliminação será aplicada pela Coordenadoria, após aprovação da Assembléia, ao membro que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido notificado por escrito.
Parágrafo Primeiro – O atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo Segundo – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação.
Parágrafo Terceiro – A eliminação considerar - se- á definitiva se o membro não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro desse artigo.

Art.10° – A exclusão do membro ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou ainda por dissolução da entidade.

Art.11° – A admissão, o desligamento, a eliminação ou a exclusão se tornará efetiva mediante termo assinado pelos Coordenadores do DAL- UNIPAMPA e pelo membro.

Art.12° – Os deveres dos membros perduram para todos os desligados, eliminados e excluídos até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu afastamento.

Capítulo IV

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 13° – São deveres dos membros:
I. Respeitar e cumprir o presente estatuto, os regimentos e as normas do DAL- UNIPAMPA.
II. Cumprir os mandatos para os quais forem eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das responsabilidades que os mandatos impõem.
III. Lutar pelo fortalecimento da entidade
IV. Zelar pelo patrimônio moral e material do DAL-UNIPAMPA.
V. Exercer com dedicação a função na qual forem investidos
Parágrafo único -- Os associados não respondem pelos encargos do Diretório Acadêmico.
Art. 14° – São direitos dos membros:
I. Colaborar em iniciativas e realizações do DAL- UNIPAMPA.
II. Participar e votar nas Assembléias Gerais.
III. Participar e votar nas reuniões da coordenadoria.
IV. Convocar Assembléias Gerais extraordinárias, mediante petições à coordenadoria, assinadas por, pelo menos, 1/5 dos membros.
Parágrafo Primeiro - Somente os membros do DAL- UNIPAMPA terão direito a votar nas Assembléias Gerais.
Parágrafo Segundo - Somente os membros do DAL- UNIPAMPA poderão votar e ser votados nas eleições do DAL- UNIPAMPA.

Capitulo V
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 15° – São órgãos da Administração
I. Assembléia Geral;
II. Coordenação.
Capitulo VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16° – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Entidade, integrado por todos os associados que se acharem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas disposições deste estatuto.
Capitulo VII
DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 17° – São atribuições da Assembléia Geral:
I. Deliberar a respeito de assuntos de alta relevância para o Diretório Acadêmico, que não possam ser resolvidos pela coordenação, ou sobre quaisquer outros assuntos que a ela venham a encaminhar-se;
II. Destituir a gestão da Coordenação ou membros desta e convocar novas eleições;
III. Julgar em instância, decisões dos demais órgãos estatutários;
IV. Revogar e reformar o presente Estatuto;
V. Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no art. 10º;
VI. Interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver os casos omissos;
VII. Deflagrar o processo eleitoral e eleger a Comissão Eleitoral;
VIII. Deliberar sobre medidas de interesse dos sócios;
IX. Revogar decisões da Coordenação.
Art. 18° – As Assembléias Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão notificadas aos membros com um mínimo de 2 (dois) dias de antecedência, por meio de carta, edital de convocação ou por aviso afixado no campus da UNIPAMPA - Jaguarão.
Art. 19° – As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros do DAL-UNIPAMPA, ou em segunda convocação, 1 hora após, com qualquer número de presentes.
Art. 20° – As Assembléias Gerais serão dirigidas pelos Coordenadores do DAL- UNIPAMPA.
Art. 21° - Nas Assembléias Gerais serão lavradas Atas pelo Secretário, em livro próprio, aberto e assinado pelos membros presentes.

Capitulo VIII

Da Coordenadoria

Art. 22° - A Coordenadoria do Diretório Acadêmico de Letras Érico Veríssimo poderá ter o número de membros que julgar necessário para o desempenho de suas funções, com um mínimo de 4 (quatro) pessoas.
Art. 23° - A Coordenadoria do Diretório Acadêmico será constituída por quatro membros nomeados para os cargos:

I. Coordenador (a) – Geral;

II. Coordenador (a) – Geral Adjunto;

III. Secretário (a);

IV. Coordenadoria de Finanças e Patrimônio;

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

Coordenadoria de Assuntos Estudantis;

Coordenadoria de Artes, Comunicação, Cultura e Lazer;

Parágrafo único - Poderão ser criadas secretarias, para cada coordenadoria de modo a haver um maior controle das atividades do DAL-UNIPAMPA.

Art. 24° – A Diretoria é eleita para o mandato de 1(um) ano, permitida a reeleição.

Parágrafo Único - A Diretoria responde subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pelo DAL-UNIPAMPA.

Art. 25° – A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova diretoria mesmo que vencido o seu prazo, não podendo este ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias.


Capitulo IX

DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA


Art. 26° – À Coordenadoria compete:

I. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da Assembléia;

II. Reunir - se ordinariamente, 1 (uma) vez por semana, extraordinariamente quando necessário for;

Parágrafo Único - As datas das reuniões deverão ser divulgadas com antecedência de pelo menos 24 horas, e as mesmas deverão ser realizadas na sede da entidade.

III. Corroborar ou rejeitar as medidas de iniciativa do Coordenador (a) – Geral, Coordenador (a) – Geral Adjunto ou de membros da Coordenação, cuja aprovação tenha-se condicionado à prévia deliberação;

IV. Diminuir conflitos internos;

V. No caso de vacância do Secretário e/ou Coordenador de Finanças e Patrimônio, convocar-se-á Assembleia Geral para nomeação de substituto;

VI. Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Diretório;

VII. Planejar a vida econômica da entidade;

VIII. Convocar eleições para a Coordenação seguinte;

IX. Tomar conhecimento dos balancetes mensais feito pela Coordenadoria de Finanças, verificando sua exatidão, e dar conhecimento aos membros através de Edital afixado em local visível aos mesmos;

X. Aplicar aos associados infratores, as penalidades previstas no estatuto;

XI. Encaminhar anualmente para a aprovação da Assembléia, as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatório dos fatos ocorridos durante sua gestão;

XII. Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade;

Artigo 27° - A Coordenação é um órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.

Capitulo X

DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA COORDENADORIA


Artigo 28° - Compete ao Coordenador-Geral:

I. Coordenar todas as atividades das Coordenadorias;

II. Rubricar os livros do Diretório e seus respectivos termos de abertura e encerramento;

III. Presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Diretório Acadêmico;

IV. Convocar as reuniões das Coordenadorias;

V. Coordenar as atividades acadêmicas do Diretório Acadêmico, integrando as Coordenadorias à representação discente;

VI. Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o desenvolvimento das mesmas;

VII. Secretariar as reuniões da assembléia Geral e do Diretório Acadêmico;

VIII. Coordenar as atividades de assessoria Jurídica do Diretório;

IX. Enviar aos membros da Representação Discente e Coordenadorias com antecedência, material correspondente a todo e qualquer assunto referente ao Diretório Acadêmico;

X. Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do Diretório Acadêmico;

XI. Proceder a pagamentos, provisionamentos e recebimentos;

XII. Representar o Diretório Acadêmico em juízo ou fora dele.

Artigo 29° - Compete ao Coordenador-Geral Adjunto

I. Substituir o Coordenador (a) – Geral em suas faltas e impedimentos como também representar a instituição quando para essas funções for nominalmente designado pelo Coordenador (a) – Geral , ou na sua ausência;

II. Assinar o livro de ata das reuniões e assembleias;

III. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

IV. Coordenar as comissões e grupos de trabalho sob sua responsabilidade;

V. Desenvolver atividades administrativas para o perfeito funcionamento do Diretório Acadêmico;

VI. Assessorar o Coordenador (a) – Geral em suas atribuições.

Art. 30° - Compete ao Secretário:

I. Secretariar as reuniões da Coordenadoria e da Assembleia Geral;

II. Substituir ou assumir, em ordem sucessiva, os cargos de Coordenador-Geral Adjunto ou Coordenador Geral, nos casos de impedimento ou vacância dos mesmos;

III. Cumprir as solicitações do Coordenador Geral de conformidade com este Estatuto;

IV. Secretariar as eleições e reuniões da Coordenadoria e das Assembléias Gerais, redigindo os respectivos relatórios e atas.

Artigo 31° - Compete ao Coordenador de Finanças e Patrimônio:

I. Executar o planejamento econômico aprovado pela Coordenadoria Executiva;

II. Movimentar, conjuntamente com o Coordenador (a) – Geral , as contas bancárias da entidade;

III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, mediante solicitação da Coordenadoria, do Presidente ou da Assembléia Geral;

IV. Manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos pertencentes a esta entidade.

V. Apresentar em Assembléia a escrituração da entidade para aprovação, incluindo os relatórios de Demonstração do Resultado de Exercício e Balanço Patrimonial.

VI. Elaborar o plano financeiro do Diretório Acadêmico como também efetuar pagamentos.

Parágrafo Único – Toda a movimentação financeira da entidade, deve ser aprovada nas reuniões da Coordenadoria do DAL- UNIPAMPA e deve ser registrada em livro, devidamente assinado pela Coordenação.

Capitulo XI

DAS ELEIÇÕES E MANDATOS


Art. 32° – As eleições para o Diretório Acadêmico, que acontecerão após o mandato de 1 (um) ano, deverão ser convocadas pela Coordenadoria do DAL - UNIPAMPA com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurando o direito de voto a todos os membros do DAL- UNIPAMPA.

Parágrafo Único – Ultrapassados 5 (cinco) dias do prazo mínimo para a convocação das eleições, ¼ (um quarto) dos membros do DAL- UNIPAMPA poderá convocá-la.

Art. 33° – As eleições do DAL- UNIPAMPA realizar-se-ão com a observação das seguintes condições:

I. O registro prévio das chapas constando os nomes dos candidatos à Coordenadoria do DAL- UNIPAMPA, o qual será feito até 07 (sete) dias antes das eleições;

II. Identificação, através de assinatura, de cada votante;

III. Garantia de sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas;

IV. Apuração imediatamente após o término da votação, garantindo a exatidão dos resultados.

V. Publicação dos resultados;

VI. É assegurado aos membros do DAL- UNIPAMPA o direito da interposição de recursos à coordenadoria do DAL- UNIPAMPA, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados.

Art. 34° – Compete à Coordenadoria do DAL- UNIPAMPA avaliar a validade dos recursos interpostos e tomar as medidas cabíveis.

Art. 35° – A mesa eleitoral será composta por:

I. Um mesário indicado pela coordenadoria do DAL- UNIPAMPA.

II. Um representante de cada chapa inscrita.

Art. 36° – As eleições serão realizadas em dois dias, das 8:00 às 18:00 hs., no campus da UNIPAMPA – Jaguarão;

Art. 37° – O voto é secreto e as eleições serão realizadas por chapa e não por cargo.

Art. 38° – As eleições só serão válidas com a participação de pelo menos 1/4 dos membros do DAL-UNIPAMPA.

Art. 39° – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Art. 40° – Será de 1 (um) ano o mandato de cada chapa eleita para a Diretoria do DAL- UNIPAMPA, havendo, porém, possibilidade de reeleição.

Parágrafo Único – Em caso de a gestão atual do DAL- UNIPAMPA anunciar a sua candidatura para as novas eleições deverá ser criada um comissão eleitoral composta por membros do DAL- UNIPAMPA para coordenar todo o processo eleitoral.

Art. 41° – O critério de elegibilidade para estes cargos é ser estudante regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Letras – Português / Espanhol e respectivas literaturas da UNIPAMPA – campus Jaguarão, no semestre corrente as eleições, que não esteja concluindo a graduação.

Art. 42° – A mesa de apuração será composta de um representante de cada chapa concorrente e dois representantes da Coordenadoria do DAL- UNIPAMPA.

Art. 43° – Quando do encerramento da votação, a mesa conferirá o número de votos na urna com o número de votantes, sendo admitido um erro de 3%, desde que o mesmo não modifique o resultado do pleito. Caso ultrapasse os 3%, o pleito será anulado, cabendo a mesa apuradora marcar nova data para as eleições.

Capítulo XII

DO PATRIMÔNIO

Art. 44° – O patrimônio do DAL- UNIPAMPA constitui – se por:

I. Dos bens móveis, imóveis, semoventes que venham a ser adquiridos;

II. Das contribuições espontâneas;

III. Dos saldos verificados em seus balancetes e balanço;

IV. De qualquer renda, que não seja especificada.

Capítulo XIII

DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 45° – Os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:

I. Rendas ou rendimentos de seus bens e serviços;

II. Auxílios, subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas.

Parágrafo Único – O patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse.

Art. 46° – As rendas auferidas pela entidade são integralmente aplicadas em atividades que direta ou indiretamente implementem as finalidades previstas no Art. 1°

Art. 47° – Anualmente, em trinta e um de dezembro, será encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações financeiras do DAL- UNIPAMPA.

Capítulo XIV

DO ESTATUTO E SUAS REFORMAS

Art. 48° - O presente estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 49° - O anteprojeto da reforma do estatuto deverá ser distribuído pelo menos uma semana antes da data de instalado da Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim.

Capítulo XV

DA DISSOLUÇÃO


Art. 50° – Na inexistência de chapas que se candidatem às eleições para a Coordenação do DAL- UNIPAMPA poderá será convocada uma Assembléia Geral de Dissolução na qual os presentes deliberarão pela não continuidade do DAL- UNIPAMPA.

Parágrafo Único – Todo o patrimônio do DAL- UNIPAMPA será destinado para a faculdade de Letras UNIPAMPA – campus Jaguarão.

Capitulo XVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 51° – O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 52° - A Coordenadoria deverá imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, providenciar sua divulgação, bem como seu registro.

Art. 53° – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Coordenadoria.

Art. 54° – A entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por qualquer forma ou título a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes, sob nenhuma forma.

Art. 55° – A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entidade.

Art. 56° – A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.



Jaguarão, 12 de junho de 2010.



TIAGO FERNANDES PACHECO,
Coordenador Geral do Diretório Acadêmico de Letras

MARCELO DE ANDRADE DUARTE
Coordenador Geral Adjunto do Diretório Acadêmico de Letras



Registre-se, publique-se e cumpra-se.


THAIS PRISCILA DA SILVA,
Secretária

sábado, 22 de maio de 2010

Segunda edição do EDIUNI encerra com bons resultados

Nos dias 14, 15 e 16 aconteceu o II Encontro de Discentes da Universidade Federal do Pampa (EDIUNI) no Campus Jaguarão. O evento iniciou no dia 14 pela manhã com a apresentação de cada campus sobre movimento estudantil. Aproximadamente 150 acadêmicos compareceram, vindos de sete campi da UNIPAMPA: Alegrete, Bagé, Caçapava, Jaguarão, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.

Durante a tarde do primeira dia, os acadêmicos realizaram um passeio turístico pela cidade, organizado pelos discentes do curso de Gestão em Turismo. À noite aconteceu a abertura oficial do encontro com várias apresentações culturais da cidade, como as bandas Blackout Sul e Só Pra Curtir, Escola Dança e Cia e a cantora Roxane, acadêmica do curso de Letras.

Diversas autoridades prestigiaram o evento, entre elas o prefeito municipal de Jaguarão, José Claudio Martins, a pró-reitora de Assuntos Estudantis e Comunitários, professora Laura Fonseca, a diretora do Campus Jaguarão, professora Maria de Fátima Bento Ribeiro e o coordenador do projeto, professor Everton Ferrer de Oliveira.

O segundo dia foi marcado por significativos debates. As palestras ficaram a cargo dos palestrantes Renato Della Vechia, Mauricio Piccin, Lisandro Lenz e Giovane Giralomatto, que em uma Mesa Redonda discutiram questões relativas à fundação e reconhecimento de Diretórios Acadêmicos (DAs), Centros Acadêmicos (CAs) e Diretório Central dos Estudantes (DCA).

Pela noite, os acadêmicos reuniram-se e apresentaram propostas para a elaboração e construção do DCE. Ficou acordado a constituição de uma comissão com três alunos por campus para discutir de que forma se dará a criação do DCE. “Estes alunos serão os multiplicadores em seus campi; eles promoverão as discussões dentro do campus e serão os porta-vozes das decisões para a formação dessa entidade representativa tão esperada por todos os acadêmicos”, afirma a acadêmica Dione Fontoura.

As comissões foram constituídas da seguinte maneira: Campus Alegrete: Maicon Venes Pereira, Rodrigo Cabreira D'arays e Anderson Ávila Machado; Campus Bagé: Felipe Ramos Lima, Marcello Silva Cruz e Carlos Henrique Silva; Campus Caçapava do Sul: Dione Fontoura dos Santos, Juliana Fernandes Fabrício e Fernando Oliveira Machado; Campus Jaguarão: Helder Santos Souza, Thais Priscila Silva de Oliveira e Jorge Araujo Azambuja; Campus Santana do Livramento: Deivid Ilecki Forgiarini, Fábio De Simoni Ribeiro e Bruna de Figueiredo Ferreira; Campus São Borja: Pedro Tatsch Portela, Jardel Paraiba de Lemos e Igor Darci Campos Araujo; e Campus Uruguaiana: Sérgio Arthur Maria de Castro Jr, Pedro Ricardo Machado Aquino e Marco Aurelio Martins Gonçalves.

A organização do evento agradece a todos pela realização e participação.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Projetos de Extensão Letras - UNIPAMPA/Jaguarão: Fronteira Sul em Contos

Esse trabalho de extensão desenvolvido com o apoio do Ministério da Cultura – PROEXT-MINC/2008 - dá início à coleção Perspectivas de fronteira em audiolivro e é uma mostra da pesquisa coordenada pela professora Cátia Goulart sobre a temática de fronteira, na UNIPAMPA.

Na busca de leitores para os expressivos contos que emergem da investigação, o grupo experimentou a transcriação de textos em um novo suporte, o audiolivro. Alunos do curso de Letras – Cleide Martinez, Marcelo Duarte, Jaini Porciúncula - , sob a orientação da professora dedicaram-se à seleção dos contos e à escolha de diferentes vozes para interpretar esses textos. O cuidado estético com o trabalho ganhou maior relevância à medida que o grupo acompanhava o processo de composição e execução musical, dirigido por Silvério Barcellos, bem como experimentava a mudança de suporte que a tecnologia possibilita.

A agenda de lançamentos iniciará em duas cidades em que há campus da UNIPAMPA, Jaguarão, em abril, e São Borja, em maio. Ainda em maio está previsto lançamento em Alvear (Argentina) e em julho, Maldonado (Uruguai). Na agenda de lançamento há ainda previsão de participação em algumas feiras de livros pelo estado.

Após a primeira sessão de lançamento, em Jaguarão, os audiolivros serão distribuídos gratuitamente a alguma entidades como Fundação Dorina Nowill para Cegos, Instituto Benjamim Constant, às escolas públicas da região de fronteira, às universidades federais e a centros de estudos latino-americanistas.

Para acompanhar a distribuição dos audiolivros bem como para contribuir com sua apreciação em torno da qualidade dos mesmos disponibilizamos uma planilha de distribuição e uma ficha de avaliação do trabalho no site do projeto - http://www.perspectivasdefronteira.proext.com.br/.

Indicações de novos escritores ou contato de pessoas cegas interessadas nos audiolivros favor entrar em contato com o projeto através do email audiolivro@proext.com.br ou marcelo.jag@hotmail.com.